Prática jurídica e ativismo
Em colaboração com Kari e Lucas, seus colegas na nossa equipa jurídica, Carol determina a estratégia jurídica da AmazoniAlerta. O seu objetivo é proteger e promover a segurança, os direitos e as terras dos nossos parceiros comunitários locais na Amazônia e, a longo prazo, contribuir estrategicamente para o avanço dos direitos indígenas a nível nacional e internacional.
Carol é uma indigenista altamente experiente, adepta tanto da prática quanto da teoria dos direitos humanos e do direito constitucional aplicados aos direitos e questões indígenas no Brasil e é especialista nos direitos dos povos indígenas que vivem isolados. Recentemente, Carol tem desenvolvido um profundo interesse no movimento da teoria jurídica dos Direitos da Natureza. Ela faz parte do Observatório de Direitos Multiespécies e é apaixonada pela necessidade cada vez mais urgente de conservar e regenerar a riqueza sócio-natural do Brasil em seus múltiplos biomas.
Carol observa que, “além de sofrerem muito com os impactos das mudanças climáticas, os povos indígenas são os que mais conservam a natureza, porque sabem que fazem parte dela. Eles nos ensinam que qualquer solução para a continuidade da vida humana no planeta passa necessariamente por uma séria consideração e compromisso com os outros seres com os quais habitamos a Terra. Por isso, precisamos procurar uma justiça climática em que os que mais poluem sejam mais responsáveis pela mitigação dos impactos sobre os que mais sofrem.”
Além do seu trabalho com a AmazoniAlerta, Carol é também consultora jurídica do Opi (Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato), onde trabalhava com Bruno Pereira, o indigenista brasileiro que foi assassinado com o jornalista britânico Dom Philips no Vale do Javari. Carol é a advogada pessoal da família de Bruno e continua a defender a justiça em seu nome e no de Bruno. É um caso cujo resultado Carol acredita que será uma questão decisiva para o Brasil, globalmente: “O Brasil é um dos países que mais mata defensores dos direitos humanos, incluindo defensores indígenas e ambientais. A forma como o Brasil fizer justiça a Bruno mostrará ao mundo a importância que o país dá aos defensores daqueles que mais protegem a floresta: os povos indígenas.”
Ao lado de Lucas Cravo, Carol também é sócia do Cravo e Santana – Advocacia, um escritório de advocacia de interesse público. A CS – Advocacia é especializada em litígio estratégico e advocacia para organizações da sociedade civil na defesa de direitos fundamentais, perante o sistema de justiça, instituições governamentais e sistemas internacionais de proteção aos direitos humanos.
Carol participa de vários grupos de trabalho e órgãos oficiais do governo brasileiro que promovem os direitos indígenas no Brasil em frentes jurídicas e políticas críticas. Ela é membro do grupo de trabalho “Direitos Indígenas: Acesso à Justiça e Singularidades Processuais” do Conselho Nacional de Justiça, onde ajudou a elaborar a Resolução nº 454/2022 que estabelece diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia do direito de acesso ao processo judicial para os povos indígenas. É também membro da Comissão de “Promoção da Participação Indígena no Processo Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral”. Carol é perita convidada da Sala de Situação criada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 709, um processo de direito constitucional em andamento. Especialista em Monitoramento Internacional dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Carol foi recentemente nomeada conselheira da Companhia de Ativos Ambientais do Estado do Pará, que tem como objetivo comercializar créditos de carbono de forma socialmente responsável. O Pará sediará a COP 30 em sua capital, Belém, em novembro de 2025.
Experiência anterior
Anteriormente, Carol trabalhou na FUNAI, o órgão brasileiro que estabelece e executa políticas relacionadas aos povos indígenas, por mais de 10 anos. Foi Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral do Tribunal de Contas do Estado do Paraná entre 2005 e 2007.
Qualificações e Formação
Carol é doutora em Direito e mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela Universidade de Brasília. A sua tese de doutoramento, que pode ser lida aqui, centra-se na anulação da demarcação territorial dos direitos territoriais indígenas Guyraroká no Brasil, em 2014, pelo Supremo Tribunal Federal, utilizando o argumento jurídico Marcol Temporal como parte de um ataque mais amplo aos direitos constitucionais dos povos indígenas. Ela também é credenciada como especialista em Direito Ambiental na Prática pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
Como professora do curso de graduação em Direito da Faculdade de Ilhéus-BA e da Unime/Anhanguera de Itabuna-BA), lecionou Direito Constitucional, Teoria do Estado e Direitos Humanos entre 2012 e 2014.
Carol é autora de múltiplos pareceres e artigos acadêmicos publicados em diversas revistas nacionais e internacionais e de quatro livros sobre diversos temas jurídicos que podem ser visualizados aqui.
Prêmios
Em 2023, como parte da equipe jurídica da Opi, Carol recebeu o Prêmio Innovare, um dos principais prêmios jurídicos brasileiros, na categoria Advocacia, pelo avanço do “Acesso à justiça para povos indígenas isolados.”